Legislação / Direitos e Deveres

O menor é dispensado de algumas formas de organização do tempo de trabalho?

Sim, é dispensado de prestar trabalho em horário organizado de acordo com o regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado quando o mesmo puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho. Para tal, deve ser submetido a exame de saúde antes da aplicação do horário em causa. (Art. 74º CT)