Quais são os limites máximos do período normal de trabalho do menor?
O período normal de trabalho de um menor não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais; nos casos de trabalhos leves efetuados por menor com idade inferior a 16 anos, o período normal de trabalho não pode ser superior a sete horas diárias e trinta e cinco horas semanais. (Art.73º CT)