O menor tem capacidade para celebrar contrato de trabalho?
Sim, caso tenha completado 16 anos de idade e tenha concluído a escolaridade obrigatória, ou esteja a frequentar nível de ensino secundários e não havendo oposição escrita dos seus representantes legais. Quando o menor não tiver completado os 16 anos, não tiver concluído a escolaridade obrigatória ou não estiver matriculado a frequentar o nível secundário de educação, o contrato celebrado só será válido com autorização escrita dos seus representantes legais (art.70º nº 1, art.70 nº 2 CT)