Não sendo filiado numa associação sindical, posso ser abrangido por uma convenção coletiva de trabalho?
Sim, o trabalhador pode aderir (por uma única vez, enquanto estiver ao serviço do mesmo empregador ou de outro a quem seja aplicada a mesma convenção ou convenções) a uma convenção que se integre no âmbito do sector de atividade, profissional ou geográfico.
A adesão deve ser feita nos 3 meses posteriores à entrada em vigor da convenção ou na data de início do contrato de trabalho, se posterior.
A convenção aplica-se até ao final da sua vigência, com o limite máximo de 15 meses.
O trabalhador pode revogar a sua escolha, cessando a aplicação da convenção 6 meses após a comunicação de revogação.
(Art. 497.º CT)