Qual a forma e que elementos devem constar do contrato de trabalho intermitente?
O contrato deve ser celebrado por escrito e deve conter a Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes e a indicação do número anual de horas de trabalho, ou do número anual de dias de trabalho a tempo completo.
Se o contrato não for celebrado por escrito ou não contiver a indicação do número anual de horas de trabalho, ou do número anual de dias de trabalho a tempo completo considera-se o contrato como permanente celebrado sem período de inatividade.
(Art. 158.º CT)