Legislação / Direitos e Deveres

O que é o Lock-out?

É considerado Lock-out a paralisação total ou parcial da empresa ou a interdição do acesso a locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, a recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores da empresa, desde que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal atividade da empresa, por decisão unilateral do empregador.

O Lock-out é proibido e o recurso pelo empregador a este constitui uma contraordenação muito grave.

(Art. 544.º CT)