Legislação / Direitos e Deveres

Quem designa os trabalhadores que ficam adstritos à prestação de serviços mínimos?

Cabe aos sindicatos designar os trabalhadores que ficam adstritos à prestação de serviços mínimos definidos e informar do facto o empregador, até 24 horas antes do início do período de greve. Caso não o façam deve o empregador fazer essa designação. (Art. 538.º CT)