Como são definidos os serviços mínimos?
Os serviços mínimos são determinados por:
instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por acordo entre os representantes dos trabalhadores e o empregador;
na falta de previsão em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e de acordo anterior ao aviso prévio quanto à definição dos serviços mínimos, é o serviço competente do ministério responsável pela área laboral que promove a negociação de um acordo quanto aos serviços mínimos;
por despacho conjunto do ministro responsável pela área laboral e do ministro responsável pelo sector de atividade;
não havendo acordo até ao 3º dia a seguir ao aviso prévio de greve, a definição dos serviços e dos meios é estabelecida por despacho conjunto, devidamente fundamentado, do ministro responsável pela área laboral e pelo ministro responsável pelo sector de atividade;
por decisão do tribunal arbitral no caso de se tratar de empresa pertencente ao setor empresarial do Estado.
(Art. 538.º do CT)