Legislação / Direitos e Deveres

É possível contratar temporariamente trabalhadores para a substituição de grevistas?

Não. A entidade patronal não pode, durante a greve, substituir grevistas nem admitir novos trabalhadores para esse fim.

A tarefa a cargo de trabalhador em greve, não pode, durante o período em que esta durar, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo se não estiverem asseguradas as necessidades sociais impreteríveis ou a segurança e manutenção do equipamento e instalações (Art. 535º CT).