Legislação / Direitos e Deveres

Não sou sindicalizado, posso fazer greve?

Sim. O direito à greve é um direito fundamental e irrenunciável dos trabalhadores, consagrados no artigo 57º da Constituição da República Portuguesa. É um direito fundamental dos trabalhadores.

Todos os trabalhadores podem aderir à greve, independentemente do facto de se encontrarem sindicalizados ou não.