Legislação / Direitos e Deveres

Que conteúdo deve conter um aviso prévio de greve?

O aviso prévio deverá conter: uma proposta de definição de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamento e instalações e uma proposta de serviços mínimos, se a greve se realizar em empresa ou estabelecimento destinado à satisfação de necessidades sociais impreteríveis. (Art. 534.º CT)