Com que antecedência deve ser entregue o aviso prévio?
Com a antecedência de 10 ou 5 dias, consoante se trate ou não de serviço que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, conforme dispõe o (Art. 534º CT).
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Com a antecedência de 10 ou 5 dias, consoante se trate ou não de serviço que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, conforme dispõe o (Art. 534º CT).