Quem representa os trabalhadores em greve?
Os trabalhadores em greve são representados pela associação ou associações sindicais. Quando são as assembleias de trabalhadores a decidir o recurso à greve os trabalhadores são representados por uma comissão de greve eleita por essa assembleia. Estas entidades podem delegar os seus poderes de representação. (Art. 532.º do CT)