Quem tem competência para declarar a greve?
Os sindicatos.
As assembleias de trabalhadores da empresa podem deliberar o recurso à greve apenas quando:
a maioria dos trabalhadores não esteja representada por associações sindicais;
a assembleia seja convocada para o efeito por 20% ou 200 trabalhadores;
a maioria dos trabalhadores participe na votação e a deliberação seja aprovada por voto secreto pela maioria dos votantes;
(Art. 531.º CT)