Quando entra em vigor e quando produz efeitos um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho?
O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho é publicado no Boletim do Trabalho e Emprego e entra em vigor, após a sua publicação, nos mesmos termos das leis.
As portarias de extensão e as portarias de condições de trabalho, são publicadas em Diário da República.
Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho podem estabelecer efeitos anteriores à sua entrada vigor, nomeadamente quanto a cláusulas de expressão pecuniária.