Legislação / Direitos e Deveres

Que tipos de instrumentos de regulamentação coletiva estão previstos na lei?

O Art.2º CT prevê a existência de instrumentos de regulamentação coletiva negociais e não negociais.

Os negociais são:

as convenções coletivas (os acordos de empresa; os acordos colectivos; e os contratos coletivos de trabalho);

o acordo de adesão;

a decisão arbitral em processo de arbitragem voluntária;

Os não negociais são:

a portaria de extensão;

a portaria de condições de trabalho;

a decisão arbitral em processo de arbitragem obrigatória ou necessária;