Que tipos de instrumentos de regulamentação coletiva estão previstos na lei?
O Art.2º CT prevê a existência de instrumentos de regulamentação coletiva negociais e não negociais.
Os negociais são:
as convenções coletivas (os acordos de empresa; os acordos colectivos; e os contratos coletivos de trabalho);
o acordo de adesão;
a decisão arbitral em processo de arbitragem voluntária;
Os não negociais são:
a portaria de extensão;
a portaria de condições de trabalho;
a decisão arbitral em processo de arbitragem obrigatória ou necessária;