O que é considerado abandono do trabalho?
É abandono do trabalho a ausência do trabalhador ao serviço acompanhada de factos que, com toda a probabilidade, revelem a intenção de não o retomar.
O abandono do trabalho é presumido em caso de ausência de trabalhador do serviço durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, sem que o empregador seja informado do motivo da ausência. Esta presunção pode ser ilidida com apresentação de prova da ocorrência de motivo de força maior impeditivo da comunicação ao empregador da causa da ausência. (Art. 403.º CT)