O trabalhador pode arrepender-se da denúncia do contrato?
Sim, o trabalhador pode arrepender-se e revogar a denúncia do contrato, se a sua assinatura na resolução não tiver sido objeto de reconhecimento notarial presencial, até ao sétimo dia seguinte à data em que a mesma chegar ao poder do empregador, mediante comunicação escrita dirigida a este. (Art. 402.º CT)