Legislação / Direitos e Deveres

Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio o que acontece?

Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio previsto, deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, podendo ainda ter que pagar indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência. (Art. 401.º CT)