É possível caso o trabalhador se arrependa, revogar a resolução do contrato?
Sim, o trabalhador pode revogar a resolução do contrato, caso a sua assinatura constante desta não seja objeto de reconhecimento notarial presencial, até ao sétimo dia seguinte à data em que chegar ao poder do empregador, mediante comunicação escrita dirigida a este. (Art. 397.º CT)