A que indemnização tem este direito?
No caso de resolução do contrato pelos motivos que constituem justa causa de resolução, o trabalhador tem direito a indemnização, a determinar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, considerando o valor da retribuição e o grau da ilicitude da conduta do empregador, não podendo ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades.
No caso de fração de ano de antiguidade, o valor da indemnização é calculado proporcionalmente.
O valor da indemnização pode ser superior sempre que o trabalhador sofra danos patrimoniais e não patrimoniais de montante mais elevado.
No caso de contrato a termo, a indemnização não pode ser inferior ao valor das retribuições vincendas. (Art. 396.º CT)