O que deve fazer o trabalhador para resolver o contrato?
O trabalhador deve comunicar a resolução do contrato ao empregador, por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, nos 30 dias subsequentes ao conhecimento dos factos. Caso o fundamento seja o da necessidade de cumprimento de obrigações legais incompatíveis com a continuação do contrato, o trabalhador deve notificar o empregador logo que possível.
No caso de falta de pagamento pontual da retribuição que ultrapasse período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo, o prazo para a comunicação da resolução conta-se desde o final do período de 60 dias ou da declaração empregador. (Art. 395.º CT)