O trabalhador tem acesso a subsídio de desemprego na revogação por acordo?
Apenas se tal for acordado com o empregador, devidamente preenchido o formulário respetivo da segurança social com tal facto assinalado e desde que não se excedam as quotas previstas na lei para o efeito:
- Nas empresas que empreguem até 250 trabalhadores, são consideradas as cessações de contrato de trabalho até três trabalhadores inclusive ou até 25% do quadro de pessoal, em cada período de 3 anos;
- Nas empresas que empreguem mais de 250 trabalhadores, são consideradas as cessações de contrato de trabalho até 62 trabalhadores inclusive, ou até 20% do quadro de pessoal, com um limite máximo de 80 trabalhadores em cada período de 3 anos.
Tais limites apenas não são aplicáveis em empresas consideradas em reestruturação ou situação económica difícil. (Art. 10º do Decreto-Lei nº 220/2006, que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem)