Pode o trabalhador voltar atrás na decisão de fazer cessar por acordo o contrato de trabalho?
Pode. O trabalhador dispõe de 7 dias a contar da data da celebração para fazer cessar o acordo de revogação do contrato de trabalho desde que comunique dentro deste prazo, por escrito, a sua mudança de ideias, colocando simultaneamente à disposição do empregador tudo o tenha eventualmente recebido a titulo de compensação, assim como outras quantias que lhe tenham sido pagas em consequência da cessação.
Não sendo possível ao trabalhador, assegurar a receção desta comunicação dentro do prazo dos 7 dias, este deve remeter a comunicação ao empregador, por carta registada com aviso de receção no dia útil subsequente ao fim desse prazo.
Caso as assinaturas do acordo sejam reconhecidas por notário, o trabalhador não poderá cessar o acordo de revogação. (Art. 350.º CT)