Como se processa a revogação do contrato de trabalho?
Se o empregador e o trabalhador acordarem cessar o contrato de trabalho há revogação por mútuo acordo. Este acordo deve ser celebrado por escrito e assinado por ambos os interessados, ficando cada uma das partes com um exemplar. Este documento deverá mencionar expressamente a data de celebração de acordo e a de início da produção dos efeitos.
Sendo acordada uma compensação pecuniária global para o trabalhador, presume-se que esta inclui os créditos vencidos à data da cessação do contrato ou exigíveis em virtude desta.
(Art. 349.º CT)