Como se calculam as compensações por cessação de contrato de trabalho?
Contratos celebrados antes de 1 de Novembro de 2011
Contratos por tempo indeterminado
31/10/2012 30/09/2013
1 mês/ano |
20 dias/ano |
18 dias/ano - 3 primeiros anos 12 dias/ano |
Contratos a termo / Trabalho temporário
31/10/2012 30/09/2013
2-3 dias/mês |
20 dias/ano |
18 dias/ano - 3 primeiros anos 12 dias/ano |
Nota: Aos contratos que tenham atingido os limites máximos de duração (3 anos ou 3 renovações) e tenham sido objeto de renovação extraordinária ao abrigo da Lei nº 3/2012, o montante de compensação de 20 dias/ano é aplicável a partir do início do período de renovação extraordinária.
Tecto máximo da compensação
12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades ou 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida
Nota: Se trabalhador tiver direito a compensação superior a esse tecto a 31/10/2012, mantém o direito ao montante a que teria direito nessa data, não sendo aplicáveis os montantes de compensação posteriores.
Se o trabalhador tiver direito a compensação inferior a esse tecto a 31/10/2012, a partir dessa data aplicam-se os montantes de compensação respeitantes a cada período, até atingir esse tecto máximo.
Compensação mínima
3 meses de retribuição base mais diuturnidades.
Contratos celebrados entre 1 de Novembro de 2011 e 30 de setembro de 2013
Contratos por tempo indeterminado / Contratos a termo / Trabalho temporário
30/09/2013
20 dias/ano |
18 dias/ano - 3 primeiros anos 12 dias/ano |
Tecto máximo da compensação
12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades ou 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida
Nota: Se trabalhador tiver direito a compensação superior a esse tecto a 30/09/2013, mantém o direito ao montante a que teria direito nessa data, não sendo aplicáveis os montantes de compensação posteriores.
Se o trabalhador tiver direito a compensação inferior a esse tecto a 30/09/2013, a partir dessa data aplicam-se os montantes de compensação respeitantes a cada período, até atingir esse tecto máximo.
Contratos celebrados APÓS 30 de setembro de 2013
Contrato por tempo indeterminado - 12 dias por ano.
Contrato a termo certo / Trabalho temporário – 18 dias por ano.
Contrato a termo incerto
3 anos de duração
18 dias/ano |
12 dias/ano |
Tecto máximo da compensação
12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades ou 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida
O que posso fazer se o empregador não paga a compensação?
Caso o empregador não pague a compensação, o trabalhador pode:
- Interpor ação judicial;
- Acionar o Fundo de Garantia Salarial, nos casos em que a empresa se encontre em situação de insolvência ou em situação económica difícil (ex. processo de revitalização ou reestruturação);
- Acionar o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, se o contrato de trabalho tiver sido celebrado após 1 de Outubro de 2013 e o empregador tiver pago menos de 50% do valor da compensação a que teria direito. Este Fundo cobre o valor não pago pelo empregador até 50% do valor da compensação e não prejudica o acionamento do Fundo de Garantia Salarial ou a interposição de ação judicial.