Legislação / Direitos e Deveres

Como se calculam as compensações por cessação de contrato de trabalho?

Contratos celebrados antes de 1 de Novembro de 2011

Contratos por tempo indeterminado

                                    31/10/2012                     30/09/2013

1 mês/ano

20 dias/ano

18 dias/ano - 3 primeiros anos

12 dias/ano

 

Contratos a termo / Trabalho temporário

                                    31/10/2012                     30/09/2013

2-3 dias/mês

20 dias/ano

18 dias/ano - 3 primeiros anos

12 dias/ano

 

Nota: Aos contratos que tenham atingido os limites máximos de duração (3 anos ou 3 renovações) e tenham sido objeto de renovação extraordinária ao abrigo da Lei nº 3/2012, o montante de compensação de 20 dias/ano é aplicável a partir do início do período de renovação extraordinária.

Tecto máximo da compensação

12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades ou 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida

Nota: Se trabalhador tiver direito a compensação superior a esse tecto a 31/10/2012, mantém o direito ao montante a que teria direito nessa data, não sendo aplicáveis os montantes de compensação posteriores.

Se o trabalhador tiver direito a compensação inferior a esse tecto a 31/10/2012, a partir dessa data aplicam-se os montantes de compensação respeitantes a cada período, até atingir esse tecto máximo.

 

Compensação mínima

3 meses de retribuição base mais diuturnidades.

Contratos celebrados entre 1 de Novembro de 2011 e 30 de setembro de 2013

Contratos por tempo indeterminado / Contratos a termo / Trabalho temporário

                                                                   30/09/2013

20 dias/ano

18 dias/ano - 3 primeiros anos

12 dias/ano

 

 

Tecto máximo da compensação

12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades ou 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida

Nota: Se trabalhador tiver direito a compensação superior a esse tecto a 30/09/2013, mantém o direito ao montante a que teria direito nessa data, não sendo aplicáveis os montantes de compensação posteriores.

Se o trabalhador tiver direito a compensação inferior a esse tecto a 30/09/2013, a partir dessa data aplicam-se os montantes de compensação respeitantes a cada período, até atingir esse tecto máximo.

 

Contratos celebrados APÓS 30 de setembro de 2013

Contrato por tempo indeterminado - 12 dias por ano.

Contrato a termo certo / Trabalho temporário – 18 dias por ano.

Contrato a termo incerto

             3 anos de duração

18 dias/ano

12 dias/ano

 

 

Tecto máximo da compensação

12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades ou 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida

O que posso fazer se o empregador não paga a compensação?

Caso o empregador não pague a compensação, o trabalhador pode:

- Interpor ação judicial;

- Acionar o Fundo de Garantia Salarial, nos casos em que a empresa se encontre em situação de insolvência ou em situação económica difícil (ex. processo de revitalização ou reestruturação);

- Acionar o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, se o contrato de trabalho tiver sido celebrado após 1 de Outubro de 2013 e o empregador tiver pago menos de 50% do valor da compensação a que teria direito. Este Fundo cobre o valor não pago pelo empregador até 50% do valor da compensação e não prejudica o acionamento do Fundo de Garantia Salarial ou a interposição de ação judicial.