Que direitos tem o trabalhador cujo despedimento tenha sido declarado judicialmente ilícito?
O trabalhador cujo despedimento tenha sido declarado judicialmente ilícito tem direito a indemnização por todos os danos causados, patrimoniais e não patrimoniais e a ser reintegrado no seu posto de trabalho sem prejuízo da sua categoria e antiguidade. Caso o trabalhador prefira pode optar (até ao termo da discussão em audiência final de julgamento) entre a reintegração ou por fazer cessar o contrato recebendo outra indemnização.
No caso de mera irregularidade fundada em deficiência de procedimento por omissão das diligências probatórias requeridas pelo trabalhador despedido, se forem declarados procedentes os motivos justificativos invocados para o despedimento, o trabalhador tem apenas direito a indemnização correspondente a metade do valor que estabelecido por lei para os casos de indemnização em substituição de reintegração a pedido de trabalhador. (Art.389.º CT)