Quando é ilícito o despedimento por inadaptação?
Além dos motivos gerais, é ilícito quando o empregador:
- Quando o empregador não respeite a proteção conferida aos trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica;
- Quando a situação de inadaptação resulte da falta de condições de segurança e saúdo no trabalho imputáveis ao empregador;
- Quando o empregador não cumpra com as comunicações previstas na lei (comunicação ao trabalhador, por escrito, da intenção de despedir e motivos do despedimento, modificações ao posto de trabalho ou apreciação da atividade prestada anteriormente e as ordens para corrigir a execução do trabalho);
- Quando o empregador não tiver posto à disposição do trabalhador a compensação e os créditos que lhe são devidos pela cessação do contrato até ao termo do período de aviso prévio. (Art. 385º CT)