Quando é ilícito o despedimento por extinção do posto de trabalho?
Além dos motivos gerais, é ilícito quando o empregador:
- Quando o despedimento não cumpra os requisitos legais – os motivos invocados não podem ser devidos a conduta do trabalhador ou empregador; seja praticamente impossível manter a relação de trabalho; não exista na empresa contratos de trabalho a termo correspondentes ao posto de trabalho do trabalhador a despedir; não seja aplicável o despedimento coletivo;
- Quando o empregador não cumpra os critérios de seleção de trabalhadores;
- Quando o empregador não tiver posto à disposição do trabalhador a compensação e os créditos que lhe são devidos pela cessação do contrato até ao termo do período de aviso prévio. (Art. 384º CT)