Quando é ilícito o despedimento coletivo?
Além dos motivos gerais, é ilícito quando o empregador:
- Não cumpra com os deveres de comunicação à comissão de trabalhadores, à comissão sindical, aos trabalhadores ou à comissão representativa dos mesmos, bem como a informação obrigatória (motivos do despedimento, quadro de pessoal, critérios de seleção dos trabalhadores, número de trabalhadores a abranger e respetivas categorias, período de tempo em que vai decorrer o despedimento, compensações a atribuir);
- Quando o empregador não cumpra o prazo para comunicar ao trabalhador abrangido a decisão de despedimento (15 dias sobre as comunicações acima referidas);
- Quando o empregador não tiver posto à disposição do trabalhador a compensação e os créditos que lhe são devidos pela cessação do contrato (em regra, até ao termo do período de aviso prévio). (Art. 383º CT)