Quando é que o procedimento disciplinar é inválido?
A invalidade do procedimento disciplinar sucede nos seguintes casos:
Na falta da nota de culpa, ou na não redação a escrito da mesma ou da ausência da descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador;
Na falta da comunicação da intenção de despedimento junta à nota de culpa;
Se não tiver sido respeitado o direito do trabalhador a consultar o processo ou a responder à nota de culpa ou, ainda, o prazo para resposta à nota de culpa;
Na falta de comunicação por escrito e nos termos legalmente previstos
(Art. 382.º CT)