Legislação / Direitos e Deveres

Quando é que o procedimento disciplinar é inválido?

A invalidade do procedimento disciplinar sucede nos seguintes casos:

Na falta da nota de culpa, ou na não redação a escrito da mesma ou da ausência da descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador;

Na falta da comunicação da intenção de despedimento junta à nota de culpa;

Se não tiver sido respeitado o direito do trabalhador a consultar o processo ou a responder à nota de culpa ou, ainda, o prazo para resposta à nota de culpa;

Na falta de comunicação por escrito e nos termos legalmente previstos

(Art. 382.º CT)