Quando é ilícito o despedimento sustentado em justa causa?
Além dos motivos gerais, quando o empregador tenha exercido o poder disciplinar passados os seguintes prazos:
- O prazo para exercer o poder disciplinar - um ano após a infração ou o prazo de prescrição previsto no comportamento do trabalhador constitua crime)
- O prazo para iniciar o procedimento disciplinar - 60 dias subsequentes ao conhecimento da infração pelo empregador.
O despedimento é ainda ilícito quando o procedimento for inválido. (Art. 382.º CT)