Durante o procedimento o empregador pode suspender o trabalhador?
Sim, o empregador pode suspender preventivamente o trabalhador caso a sua presença no local de trabalho se revelar inconveniente, mantendo o pagamento da retribuição. (Art. 354.º CT)
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Sim, o empregador pode suspender preventivamente o trabalhador caso a sua presença no local de trabalho se revelar inconveniente, mantendo o pagamento da retribuição. (Art. 354.º CT)