Há lugar a inquérito prévio?
Poderá haver lugar a inquérito prévio caso este seja necessário para fundamentar a nota de culpa desde que ocorra nos 30 dias seguintes à suspeita de comportamentos irregulares, o procedimento seja conduzido de forma diligente e a nota de culpa seja notificada até 30 dias após a conclusão do mesmo. (Art. 352.º CT)