Legislação / Direitos e Deveres

Quais os comportamentos do trabalhador que constituem justa causa de despedimento?

Apenas pelo critério geral previsto na lei se pode qualificar ou não como justa causa º de despedimento determinado comportamento do trabalhador.

Entre outros comportamentos são elencados os seguintes:

Desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores; 

Violação de direitos e garantias de trabalhadores da empresa; 

Provocação repetida de conflitos com trabalhadores da empresa; 

Desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, de obrigações inerentes ao exercício do cargo ou posto de trabalho a que está afeto; 

Lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa;

Falsas declarações relativas à justificação de faltas; 

Faltas não justificadas ao trabalho que determinem diretamente prejuízos ou riscos graves para a empresa, ou cujo número atinja, em cada ano civil, 5 seguidas ou 10 interpoladas, independentemente de prejuízo ou risco; 

Falta culposa de observância de regras de segurança e saúde no trabalho; 

Prática, no âmbito da empresa, de violências físicas, injúrias ou outras ofensas punidas por lei sobre trabalhador da empresa, elemento dos corpos sociais ou empregador individual não pertencente a estes, seus delegados ou representantes; 

Sequestro ou em geral crime contra a liberdade das pessoas referidas na alínea anterior; 

Incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisão judicial ou administrativa; 

Reduções anormais de produtividade.

(Art.351.º CT)