O que se entende por despedimento por facto imputável ao trabalhador?
O despedimento por facto imputável ao trabalhador é também designado por despedimento com justa causa e resulta de um incumprimento dos deveres laborais a que o trabalhador se encontra adstrito que pela sua gravidade torna imediata e praticamente impossível a manutenção da relação de trabalho. (Art. 351.º CT)