A que direitos tem o trabalhador em caso de despedimento por inadaptação?
Aplica-se ao trabalhador despedido por inadaptação, o mesmo previsto em caso de despedimento colectivo. Tem assim os mesmos direitos relativamente à possibilidade de denúncia durante o aviso prévio e à compensação, ao pagamento pelo empregador do período de aviso prévio em falta e ao crédito de horas. (Art. 379.º CT)