Legislação / Direitos e Deveres

O que se entende por despedimento por inadaptação?

O que se entende por despedimento por inadaptação?

Entende-se por despedimento por inadaptação, aquele em que a cessação de contrato de trabalho é promovida pelo empregador e é fundamentada em inadaptação superveniente do trabalhador ao posto de trabalho.

A inadaptação verifica-se em qualquer das situações a seguir indicadas, quando, sendo determinada pelo modo de exercício de funções do trabalhador, torne praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho:

Redução continuada de produtividade ou de qualidade;

Avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho;

Riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros.

Há ainda inadaptação quando se trate de trabalhador afeto a cargo de complexidade técnica ou de direção, quando não se cumpram os objetivos previamente acordados, por escrito em consequência do seu modo de exercício de funções e seja praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.

A situação de inadaptação não deve decorrer por falta de condições de segurança e saúde no trabalho imputável ao empregador.

As situações referidas anteriormente não afetam a proteção conferida aos trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica.

(Art. 373.º e 374.º CT)