Legislação / Direitos e Deveres

Como é processada a decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho?

Decorridos 5 dias do termo do prazo para a apresentação do parecer, o empregador procede ao despedimento comunicando fundamentadamente e por escrito, a sua decisão que deve conter:

Motivo da extinção do posto de trabalho;

Confirmação dos requisitos legais;

Prova da aplicação dos critérios de determinação do posto de trabalho a extinguir, caso se tenha verificado oposição a esta;

 Montante, forma, momento e lugar do pagamento da compensação e dos créditos vencidos e dos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho;

Data da cessação do contrato.

O empregador comunica a decisão, por cópia ou transcrição, ao trabalhador, às entidades referidas no n.º 1 do artigo 369.º e à ACT com antecedência mínima, relativamente à data da cessação, de:

15 dias, no caso de trabalhador com antiguidade inferior a um ano;

30 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos;

60 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos;

75 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a 10 anos. (Art. 371.º CT)