Como é processada a decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho?
Decorridos 5 dias do termo do prazo para a apresentação do parecer, o empregador procede ao despedimento comunicando fundamentadamente e por escrito, a sua decisão que deve conter:
Motivo da extinção do posto de trabalho;
Confirmação dos requisitos legais;
Prova da aplicação dos critérios de determinação do posto de trabalho a extinguir, caso se tenha verificado oposição a esta;
Montante, forma, momento e lugar do pagamento da compensação e dos créditos vencidos e dos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho;
Data da cessação do contrato.
O empregador comunica a decisão, por cópia ou transcrição, ao trabalhador, às entidades referidas no n.º 1 do artigo 369.º e à ACT com antecedência mínima, relativamente à data da cessação, de:
15 dias, no caso de trabalhador com antiguidade inferior a um ano;
30 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos;
60 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos;
75 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a 10 anos. (Art. 371.º CT)