Como é comunicado o despedimento por extinção do posto de trabalho?
O empregador procede à comunicação, por escrito, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão intersindical ou comissão sindical, ao trabalhador envolvido e ainda, caso este seja representante sindical, à associação sindical respetiva, o seguinte:
A necessidade de extinguir o posto de trabalho, indicando os motivos justificativos e a secção ou unidade equivalente a que respeita;
A necessidade de despedir o trabalhador afeto ao posto de trabalho a extinguir e a sua categoria profissional.
Os critérios para seleção dos trabalhadores a despedir.
(Art. 369.º CT)