O que se entende por despedimento por extinção do posto de trabalho?
Entende-se por despedimento por extinção do posto de trabalho a cessação de contrato de trabalho por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa. (Art. 367.º CT)
Motivos de mercado - redução da atividade da empresa provocada pela diminuição previsível da procura de bens ou serviços ou impossibilidade superveniente, prática ou legal, de colocar esses bens ou serviços no mercado
Motivos estruturais - desequilíbrio económico-financeiro, mudança de atividade, reestruturação da organização produtiva ou substituição de produtos dominantes;
Motivos tecnológicos - alterações nas técnicas ou processos de fabrico automatização de instrumentos de produção, de controlo ou de movimentação de cargas, bem