Durante este período o trabalhador tem direito a crédito de horas?
Sim, durante este período o trabalhador tem direito a um crédito de horas correspondente a dois dias de trabalho por semana, sem prejuízo da retribuição.
O crédito de horas pode ser dividido por alguns ou todos os dias da semana, por vontade do trabalhador e este deve comunicar ao empregador a utilização do crédito de horas, com três dias de antecedência, salvo motivo atendível. (Art. 364.º CT)