O que acontece quando o empregador não cumpre o aviso prévio?
Quando o empregador não cumpre o prazo mínimo de aviso prévio, o contrato cessa decorrido o período de aviso prévio em falta a contar da comunicação de despedimento, devendo o empregador pagar a retribuição correspondente a este período. (Art. 363.º CT)