Em caso de despedimento coletivo existe algum período de informação e negociação?
Sim, nos 5 dias após a comunicação, o empregador promove uma fase de informações e negociações com a estrutura representativa dos trabalhadores com vista à obtenção de um acordo sobre a dimensão e efeitos das medidas a aplicar e de outras que reduzam o número de trabalhadores a despedir, designadamente:
Suspensão de contratos de trabalho;
Redução de períodos normais de trabalho;
Reconversão ou reclassificação profissional;
Reforma antecipada ou pré-reforma.
Nestas negociações as partes podem fazer-se acompanhar de um perito.
Deverá ser lavrada acta das reuniões de negociação, com a matéria acordada, assim com as posições divergentes das partes e as opiniões, sugestões e propostas de cada uma.
O serviço competente do ministério responsável pela área laboral está presente na negociação com o objetivo de promover a regularidade da instrução substantiva e procedimental e a conciliação dos interesses das partes. (Art. 361.º e 362.º CT)