O que é o despedimento coletivo?
Entende-se por despedimento coletivo a cessação de contratos de trabalho levada a cabo pelo empregador simultânea ou sucessivamente num período de 3 meses abrangendo, pelo menos, 2 ou 5 trabalhadores, conforme se trate, respetivamente, de microempresa ou de pequena empresa (até 50 trabalhadores) ou de uma média ou grande empresa (mais de 250 trabalhadores) sempre que o encerramento ocorra por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos. (Art. 359.º CT)