Legislação / Direitos e Deveres

Depois de atingida a reforma por velhice ou depois alcançados os 70 anos, o trabalhador pode continuar a trabalhar?

Sim, pode. Converte-se em contrato a termo o contrato do trabalhador que permaneça ao serviço decorridos 30 dias sobre o conhecimento, por ambas as partes, da sua reforma por velhice ou da celebração dos seus 70 anos de idade.

O contrato não precisa de ser convertido a escrito e vigora pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, sem sujeição a limites máximos.

A caducidade do contrato fica sujeita a aviso prévio de 60 ou 15 dias, consoante a iniciativa pertença ao empregador ou ao trabalhador e não determina o pagamento de qualquer compensação ao trabalhador. (Art. 348.º CT).