O encerramento total e definitivo de empresa determina a caducidade do contrato de trabalho?
Sim, o encerramento total e definitivo de empresa determina a caducidade do contrato de trabalho. Nestas situações deve seguir-se o procedimento previsto para o despedimento coletivo, a não ser que se trate de micro empresa. Nos casos das micro empresas o trabalhador terá que ser informado com a seguinte antecedência:
15 dias, no caso de trabalhador com antiguidade inferior a um ano;
30 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos;
60 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos;
75 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a 10 anos.
No caso de o despedimento abranger ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto, a comunicação deverá ser feita com a antecedência mínima prevista no escalão imediatamente superior ao que seria aplicável se apenas um deles integrasse o despedimento. (Art.346º CT)