A extinção da pessoa coletiva empregadora faz caducar o contrato de trabalho?
Sim, a extinção da pessoa coletiva, de forma geral, faz caducar o contrato de trabalho, a não ser que haja transmissão de empresa ou estabelecimento. (Art. 346.º CT)
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Sim, a extinção da pessoa coletiva, de forma geral, faz caducar o contrato de trabalho, a não ser que haja transmissão de empresa ou estabelecimento. (Art. 346.º CT)