Que direitos tem o trabalhador em caso de aplicação de sanção abusiva?
O empregador que aplicar sanção abusiva deve indemnizar o trabalhador nos termos gerais.
Em caso de despedimento, o trabalhador tem direito a optar entre a reintegração e uma indemnização
Entre 30 e 60 dias de retribuição base e diuturnidade por cada ano ou fração e que não pode ser inferior a 6 meses de retribuição base e diuturnidades.
Em caso de sanção pecuniária ou suspensão do trabalho, a indemnização não deve ser inferior a 10 vezes a importância daquela ou da retribuição perdida.
Em caso de aplicação de sanção abusiva a trabalhador pelo exercício ou candidatura a funções em estrutura de representação dos trabalhadores os valores mínimos de indemnização por aplicação de sanção pecuniária abusiva são elevados para o dobro e a indemnização mínima por despedimento não deve ser inferior ao valor da retribuição base e diuturnidades correspondentes a 12 meses. (Art. 331º CT)