Legislação / Direitos e Deveres

Quando são abusivas as sanções aplicadas?

Quando foi aplicada em virtude dos seguintes comportamentos do trabalhador:

- Ter reclamado legitimamente contra as condições de trabalho; 
- Se tiver recusar a cumprir ordem a que não deva obediência; 
- Exercer ou candidatar-se ao exercício de funções em estrutura de representação coletiva dos trabalhadores; 
- Em geral, exercer, ter exercido, pretender exercer ou invocar os seus direitos ou garantias. 

Presume-se que uma sanção é abusiva quando tenha lugar 6 meses após os factos acima indicados e um ano após reclamação ou qualquer outra forma de exercício de direitos de igualdade e não discriminação.

(Art. 331º CT)