Quando são abusivas as sanções aplicadas?
Quando foi aplicada em virtude dos seguintes comportamentos do trabalhador:
- Ter reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
- Se tiver recusar a cumprir ordem a que não deva obediência;
- Exercer ou candidatar-se ao exercício de funções em estrutura de representação coletiva dos trabalhadores;
- Em geral, exercer, ter exercido, pretender exercer ou invocar os seus direitos ou garantias.
Presume-se que uma sanção é abusiva quando tenha lugar 6 meses após os factos acima indicados e um ano após reclamação ou qualquer outra forma de exercício de direitos de igualdade e não discriminação.
(Art. 331º CT)